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OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 34º SUBDISTRITO CERQUEIRA CÉSAR

COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Bel. Adolpho José Bastos da Cunha

Rua Frei Caneca, nº 371 - São Paulo / SP

casamento civil

você sabia que a cerimônia pode ser realizada na sua residência
ou nos melhores restaurantes da região? Consulte-nos

 

 
Para marcar o casamento os(as) pretendentes e duas testemunhas devem comparecer ao Cartório de Registro Civil correspondente à sua residência entre 10 à 30 dias antes da data prevista para a cerimônia.
 
Consulte o mapa abaixo e verifique se o seu endereço pertence ao nosso Subdistrito.
 
Caso não seja, vocês poderão dar entrada no cartório correspondente ao domicílio do casal, e solicitar a transferência para a cerimônia ser realizada conosco, o valor será o mesmo!
 
Realizamos cerimônias em cartório de segunda a sábado no período da manhã ou na sua residência ou restaurante favorito de domingo a domingo no horário comercial! (dentro do nosso subdistrito)

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
 
SOLTEIROS - Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão de nascimento original atualizada expedida recentemente; (a certidão tem validade de 90 dias, caso não possua, poderá solicitar  aqui no nosso site, mesmo sendo de outro cartório)
 
DIVORCIADOS - Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão do casamento anterior com averbação de DIVÓRCIO original atualizada expedida recentemente; (a certidão tem validade de 90 dias, caso não possua, poderá solicitar aqui no nosso site, mesmo sendo de outro cartório)
 
VIÚVOS - Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão do casamento anterior atualizada expedida recentemente; (a certidão tem validade de 90 dias, caso não possua, poderá solicitar  aqui no nosso site, mesmo sendo de outro cartório), bem como a Certidão de óbito do cônjuge falecido;
 
 
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL - Cédula de identidade de estrangeiro (RNE ou RNM) e atestado consular de estado civil atual, expedido pelo Consulado do país de origem, aqui no Brasil, válido por 90 dias.
 
ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NO BRASIL - Passaporte válido e com o visto em dia e certidão de nascimento (para solteiros) certidão de casamento com averbação (para divorciados). Esse documento deverá ser apostilado segundo a Convenção de Haia no país de origem, quando chegar ao Brasil deve ser traduzido por tradutor juramentado e ambos registrados pelo Oficial de Registro Títulos e Documentos. (Caso não seja fluente no idioma português, será necessário comparecer com tradutor público juramentado no dia da habilitação e no dia da cerimônia).

 

 
 
TESTEMUNHAS - Para dar entrada é obrigatório comparecer com 02 pessoas, maiores de 18 anos que conheçam o casal, com documento de identidade original (RG ou CNH) atualizados. 
Observação: As testemunhas não precisam ser os padrinhos no dia da cerimônia.
 

 

 

 

REGIME DE BENS DE CASAMENTO
 

 

O regime estabelecido pelo Código Civil é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Os noivos dividem tudo aquilo que adquirirem a partir da data do casamento civil. Não estão inclusos, doação e herança.
 
ATENÇÃO!
 
Caso optem por um dos regimes abaixo, deverá ser lavrada a ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL EM QUALQUER TABELIÃO DE NOTAS, antes de dar entrada aqui no cartório.
 
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens anteriores e posteriores ao casamento são divididos.
 
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Os bens anteriores e posteriores ao casamento não se comunicam, permanecendo em propriedade do titular.
 
PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: Os bens possuídos antes e após do casamento permanecem individuais na constância do casamento, como na separação total de bens, porém no caso da dissolução do casamento por divórcio ou óbito, os bens adquiridos após o casamento são divididos, como na comunhão parcial de bens.

 

 

 

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL - Além dos documentos acima, devem trazer junto o requerimento da Instituição Religiosa que realizará a cerimônia, feito em papel timbrado e assinado pelo celebrante, constando qualificação dos noivos, data, hora e local da celebração.
Após darem entrada, a certidão de habilitação para a realização da cerimônia, se todos os documentos estiverem em ordem, ficará pronta em 1 semana.

 

​Caso tenha alguma dúvida ou queira efetuar a reserva, entre em contato pelo telefone/whatsapp: (11) 3155-1433.
 
ATENDIMENTOSEGUNDA À SEXTA: das 9h às 16h e SÁBADO: das 9h às 11h
 
Não é necessário agendar!
 
VALORES
Casamento em Cartório: R$ 583,24
Casamento Religioso para Efeito Civil: R$ 583,24 
Casamento em Diligência: R$ 1.900,98 (Quando o/a Juiz(a) vai até o local da cerimônia)
Transferência: R$ 402,69 (Cartório de Origem) + R$ 171,43 (Cartório de Destino)
 
Formas de pagamento: Dinheiro, PIX, Cartão de Débito ou Crédito, no ato do pedido. (tabela 2025)

conheça nosso Subdistrito

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