conversão de união estável em casamento
você sabia que nessa opção não há a realização de cerimônia?
Após a entrada na documentação a certidão de casamento ficará pronta para retirada em até 5 dias!
VEJA COMO É FÁCIL:
Para dar entrada na documentação os(as) conviventes e duas testemunhas devem comparecer ao Cartório de Registro Civil correspondente à sua residência com os seguintes documentos:
(consulte o mapa abaixo e verifique se o seu endereço pertence ao nosso Subdistrito)
SOLTEIROS - Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão de nascimento original atualizada, expedida recentemente; (a certidão tem validade de 90 dias, caso não possua, poderá solicitar aqui no nosso site, mesmo sendo de outro cartório)
DIVORCIADOS - Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão do casamento anterior com averbação de DIVÓRCIO original atualizada expedida recentemente; (a certidão tem validade de 90 dias, caso não possua, poderá solicitar aqui no nosso site, mesmo sendo de outro cartório)
VIÚVOS - Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão do casamento anterior atualizada, (a certidão tem validade de 90 dias, caso não possua, poderá solicitar aqui no nosso site, mesmo sendo de outro cartório) bem como a Certidão de óbito do cônjuge falecido;
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ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL - Cédula de identidade de estrangeiro (RNE ou RNM) e atestado consular de estado civil atual, expedido pelo Consulado do país de origem, aqui no Brasil, válido por 90 dias.
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ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL LAVRADA EM TABELIÃO DE NOTAS acompanhada da CERTIDÃO DE REGISTRO do cartório do 1º Subdistrito Sé.
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TESTEMUNHAS - Apenas maiores de 18 anos que conheçam o casal, alfabetizadas, com documento de identidade original (RG ou CNH) atualizados.
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REGIME DE BENS DA CONVERSÃO:
O regime de bens poderá ser o mesmo que já consta na escritura de união estável, entretanto, se quiserem alterar o regime atual, deverá ser feito por meio de:
Apenas a declaração de vontade no ato no pedido para o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Os noivos dividem tudo aquilo que adquirirem a partir da data do casamento civil. Não estão inclusos, doação e herança.
Caso optem por um dos regimes abaixo, deverá ser lavrada a ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL EM QUALQUER TABELIÃO DE NOTAS, antes de dar entrada aqui no cartório:
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens anteriores e posteriores ao casamento são divididos.
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Os bens anteriores e posteriores ao casamento não se comunicam, permanecendo em propriedade do titular.
PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: os bens possuídos antes e após do casamento permanecem individuais na constância do casamento, como na separação total de bens, porém no caso da dissolução do casamento por divórcio ou óbito, os bens adquiridos após o casamento são divididos, como na comunhão parcial de bens.
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IMPORTANTE:
Se forem manter o mesmo regime da união estável, não é necessário fazer outra escritura!
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Caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo telefone/whatsapp: (11) 3155-1433.
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ATENDIMENTO:
SEGUNDA À SEXTA: das 9h às 16h
SÁBADO: das 9h às 11h
Não é necessário agendar!
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VALOR:
Conversão de União Estável em Casamento: R$ 583,24.
Formas de pagamento: Dinheiro, PIX, Cartão de Débito ou Crédito, no ato do pedido. (tabela 2025)