Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 34º Subdistrito Cerqueira César
Comarca da Capital do Estado de São Paulo
Rua Frei Caneca, 371 - São Paulo - SP - telefone (11) 3155-1433

conversão de união estável em casamento

 
você sabia que nessa opção não há a realização de cerimônia?
após a entrada na documentação a certidão de casamento ficará pronta para retirada em até 5 dias!

 

VEJA COMO É FÁCIL: 
 
Para dar entrada na documentação os(as) conviventes e duas testemunhas devem comparecer ao Cartório de Registro Civil correspondente à sua residência com os seguintes documentos:
 
(consulte o mapa abaixo e verifique se o seu endereço pertence ao nosso Subdistrito)
 
SOLTEIROS - Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão de nascimento original atualizada, expedida recentemente; (a certidão tem validade de 90 dias, caso não possua, poderá solicitar  aqui no nosso site, mesmo sendo de outro cartório)
 
DIVORCIADOS - Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão do casamento anterior com averbação de DIVÓRCIO original atualizada expedida recentemente; (a certidão tem validade de 90 dias, caso não possua, poderá solicitar  aqui no nosso site, mesmo sendo de outro cartório)
 
VIÚVOS - Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão do casamento anterior atualizada, (a certidão tem validade de 90 dias, caso não possua, poderá solicitar  aqui no nosso site, mesmo sendo de outro cartório) bem como a Certidão de óbito do cônjuge falecido;
 

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ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL - Cédula de identidade de estrangeiro (RNE ou RNM) e atestado consular de estado civil atual, expedido pelo Consulado do país de origem, aqui no Brasil, válido por 90 dias.
 

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ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL LAVRADA EM TABELIÃO DE NOTAS acompanhada da CERTIDÃO DE REGISTRO do cartório do 1º Subdistrito Sé.

 

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TESTEMUNHAS - Apenas maiores de 18 anos que conheçam o casal, alfabetizadas, com documento de identidade original (RG ou CNH) atualizados.
 

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REGIME DE BENS DA CONVERSÃO:

 

O regime de bens poderá ser o mesmo que já consta na escritura de união estável, entretanto, se quiserem alterar o regime atual, deverá ser feito através de:
 
Apenas a declaração de vontade no ato no pedido para o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Os noivos dividem tudo aquilo que adquirirem a partir da data do casamento civil. Não estão inclusos, doação e herança.
 
Caso optem por um dos regimes abaixo, deverá ser lavrada a ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL EM QUALQUER TABELIÃO DE NOTAS, antes de dar entrada aqui no cartório:
 
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens anteriores e posteriores ao casamento são divididos.
 
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Os bens anteriores e posteriores ao casamento não se comunicam, permanecendo em propriedade do titular.
 
PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: os bens possuídos antes e após do casamento permanecem individuais na constância do casamento, como na separação total de bens, porém no caso da dissolução do casamento por divórcio ou óbito, os bens que foram adquiridos após o casamento são divididos, como na comunhão parcial de bens.
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IMPORTANTE:
Se forem manter o mesmo regime da união estável, não é necessário fazer outra escritura!
 

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Caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo telefone/whatsapp: (11) 3155-1433.
 

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ATENDIMENTO:
SEGUNDA À SEXTA: das 9h às 16h
SÁBADO: das 9h às 11h
Não é necessário agendar!
 
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VALOR:
Conversão de União Estável em Casamento: R$ 557,06.
 
Formas de pagamento: Dinheiro, PIX ou Cartão de Débito, no ato do pedido. (tabela 2024)

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