você sabia que a cerimônia pode ser realizada na sua residência
ou nos melhores restaurantes da região? Consulte-nos
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Para marcar o casamento os(as) pretendentes e duas testemunhas devem comparecer ao Cartório de Registro Civil
correspondente à sua residência entre 10 à 30 dias antes da data prevista para a cerimônia.
Consulte o mapa abaixo e verifique se o seu endereço pertence ao nosso Subdistrito.
Caso não seja, vocês poderão dar entrada no cartório correspondente ao domicílio do casal,
e solicitar a transferência para a cerimônia ser realizada conosco, o valor será o mesmo!
Realizamos cerimônias em cartório de segunda a sábado no período da manhã.
Em seu local ou restaurante favorito de domingo a domingo no horário comercial!
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
SOLTEIROS - Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão de nascimento original atualizadaexpedida recentemente; (a certidão tem validade de 90 dias, caso não possua, poderá solicitar aqui no nosso site, mesmo sendo de outro cartório)
DIVORCIADOS - Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão do casamento anterior com averbação de DIVÓRCIO original atualizada expedida recentemente; (a certidão tem validade de 90 dias, caso não possua, poderá solicitar aqui no nosso site, mesmo sendo de outro cartório)
VIÚVOS - Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão do casamento anterior atualizada expedida recentemente; (a certidão tem validade de 90 dias, caso não possua, poderá solicitar aqui no nosso site, mesmo sendo de outro cartório),bem como a Certidão de óbito do cônjuge falecido;
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ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL - Cédula de identidade de estrangeiro (RNE ou RNM) e atestado consular de estado civil atual, expedido pelo Consulado do país de origem, aqui no Brasil, válido por 90 dias.
ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NO BRASIL - Passaporte válido e com o visto em dia e certidão de nascimento (para solteiros) certidão de casamento com averbação (para divorciados). Esse documento deverá ser apostilado segundo a Convenção de Haia no país de origem, quando chegar ao Brasil deve ser traduzido por tradutor juramentado e ambos registrados pelo Oficial de Registro Títulos e Documentos. (Caso não seja fluente no idioma português, será necessário comparecer com tradutor público juramentado no dia da habilitação e no dia da cerimônia).
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TESTEMUNHAS - Para dar entrada é obrigatório comparecer com 02 pessoas, maiores de 18 anos que conheçam o casal, com documento de identidade original (RG ou CNH) atualizados.
Observação: As testemunhas não precisam ser os padrinhos no dia da cerimônia.
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REGIME DE BENS DE CASAMENTO
O regime estabelecido pelo Código Civil é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Os noivos dividem tudo aquilo que adquirirem a partir da data do casamento civil. Não estão inclusos, doação e herança.
ATENÇÃO!
Caso optem por um dos regimes abaixo, deverá ser lavrada a ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL EM QUALQUER TABELIÃO DE NOTAS, antes de dar entrada aqui no cartório.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens anteriores e posteriores ao casamento são divididos.
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Os bens anteriores e posteriores ao casamento não se comunicam, permanecendo em propriedade do titular.
PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: Os bens possuídos antes e após do casamento permanecem individuais na constância do casamento, como na separação total de bens, porém no caso da dissolução do casamento por divórcio ou óbito, os bens adquiridos após o casamento são divididos, como na comunhão parcial de bens.
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CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL - Além dos documentos acima, devem trazer junto o requerimento da Instituição Religiosa que realizará a cerimônia, feito em papel timbrado e assinado pelo celebrante, constando qualificação dos noivos, data, hora e local da celebração.
Após darem entrada, a certidão de habilitação para a realização da cerimônia, se todos os documentos estiverem em ordem, ficará pronta em 1 semana.
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Caso tenha alguma dúvida ou queira efetuar a reserva, entre em contato pelo telefone/whatsapp: (11) 3155-1433.
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ATENDIMENTO
SEGUNDA À SEXTA: das 9h às 16h
SÁBADO: das 9h às 11h
Não é necessário agendar!
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VALORES
Casamento em Cartório: R$ 557,06
Casamento Religioso para Efeito Civil: R$ 557,06
Casamento em Diligência: R$ 1.815,70 (Quando o/a Juiz(a) vai até o local da cerimônia)
Transferência: R$ 384,61 (Cartório de Origem) + R$ 163,73 (Cartório de Destino)
Formas de pagamento: Dinheiro, PIX, Cartão de Débito ou Crédito, no ato do pedido. (tabela 2024)